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Acórdão de 1 de abril de 1959, do conselho superiror de disciplina do ultramar : a decisão disciplinar, enquanto considerada dentro do âmbito regulamentar das suas regras processuais específicas, poderá ser apreciada relativamente aos arguidos não recorrentes uma vez que se julgue lícita a aplicação subsidiária das normas processuais do processo penal. - Trimestral
In: Boletim de fazenda / Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.- Luanda : Imprensa Nacional, 1939-1972 .- Nº 70, (Abr. / Jun., 1962), p. 1069
Descritores: Administração pública | Finanças públicas | Legislação | Angola
Cota: PP74|BNU

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